a) Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;
II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.
Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
b) Art. 130. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado.
§ 2º As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, exceto quando o regimento interno determine sigilo.
C) Art, 131. Compete ao Conselho Superior: X - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público Militar;
A) Todos os subprocuradores-gerais da Justiça Militar integram-no como membros natos. CERTO, é presidido pelo PGJM e composto por Vice PGJM e subprocuradores-gerais.
B) Se houver empate nas suas deliberações, o voto do seu presidente prevalecerá sempre. ERRADO, prevalecerá EXCETO em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável.
C) Está entre as suas atribuições autorizar o afastamento temporário de membro do Ministério Público Militar. ERRADO, sua atribuição é OPINAR. Cabe ao PGJM autorizar: Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar: XI - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Militar, ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses da lei;
D) Substitui o seu presidente, nos casos de impedimento ou de vacância, o Vice-procurador Geral da Justiça Militar. ERRADO, o Conselho Superior elegerá seu Vice-Presidente, que substituirá...