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ID
4988815
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Nas promoções no Ministério Público da União deverá ser observado:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93

            Art. 199.

            § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele. (LETRA C)

            

            Art. 200.

            § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade. (LETRA B)

            § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão. (LETRA D)

           

            Art. 202.

            § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação (LETRA A)

  • A) Se o critério for de antigüidade, o mais antigo poderá ser recusado pelo Conselho Superior pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. ERRADO, voto de 2/3

    B) Em qualquer dos critérios, antigüidade ou merecimento, só poderá concorrer o membro que estiver em atividade na carreira por mais de dois anos. ERRADO, por MERECIMENTO só poderá concorrer o membro que estiver em atividade com pelo menos 2 anos.

    C) Se não realizada até 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final desse prazo. CERTO.

    D) Não poderá concorrer á promoção, em qualquer dos critérios, o membro que tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga. ERRADO. Não poderá concorrer a PROMOÇÃO POR MERECIMENTO o membro que tenha sofrido penalidade de CENSURA, no período de 1 ano imediatamente anterior a ocorrência da vaga ou em caso de SUPENSÃO, onde o prazo será 2 anos.