Letra D: Correta
Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar:
VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar;
Art. 125. As atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar, previstas no artigo anterior poderão ser delegadas:
I - ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XIII, alínea c, e XXII;
II - a Procurador da Justiça Militar, as dos incisos I e XX.
A) Nomear e dar posse aos membros do Ministério Público Militar. ERRADO, só dar posse = PGJM
B) Determinar a instauração de processos administrativos contra membro do Ministério Público Militar. ERRADO, CONSELHO SUPERIOR.
C) Elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira. ERRADO, CONSELHO.
D) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar. CERTO, cabe ao PGJM.