-
GABARITO D
Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
STF
Seu presidente;
Desembargador do TJ;
Juiz Estadual
STJ
1 ministro;
Juiz do TRF;
Juiz Federal;
TST
1 Ministro;
Juiz do TRT;
Juiz do Trabalho;
PGR
1 membro MPU
1 membro MPE;
CFOAB
2 advogados
CD E SF
2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação (cada um)
-
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
-
A) Compõe-se de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. ERRADO, são 14 membros (No CNJ são 15) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
B) Terá a presença de quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras e de quatro membros do Ministério Público dos Estados. ERRADO. 4 membros do MPU (MPF, MPT, MPDFT e MPM) e 3 membros do MPE.
C) Terá a presença de três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. ERRADO, 2 advogados, (OAB) 2 cidadãos (1 CD e 1SF) e 2 juízes (indicados pelo STJ e STF)
D) Terá a presença de dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. CERTO
Portanto: 14 membros
PGR (que o preside)
4 MPU: MPF/MPT/MPDTF/MPM
3 MPE
2 JUÍZES
2 ADV
2 CIDADÃOS