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ID
4988827
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do Conselho Nacional de Justiça que compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandado de dois anos, admitida uma recondução, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

          I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

          II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

          III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

          IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

          V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

          VI - um juiz federal de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

          VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

          VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

          IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

          X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

          XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

          XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

          XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.