SóProvas


ID
4988839
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Ao Tribunal de Contas da União não compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Pois é a única alternativa que contém informação diferente das contidas no Art. 71 da CF ( (já que o parecer prévio deverá ser elaborado em sessenta dias, não em noventa dias) e o enunciado manda assinalarmos o item que NÃO compete ao TCU.

    Todas as demais alternativas abarcam textos idênticos aos dispostos nos incisos do art. 71 da CF.

    (A) CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (B) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    (C) Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (D) Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;