GABARITO LETRA A
A
Decreto 5144 Art. 2 Para fins deste Decreto, é considerada aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins aquela que se enquadre em uma das seguintes situações:
I - adentrar o território nacional, sem Plano de Vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas;
B
Art. 4 A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição.
C
Art. 3 As aeronaves enquadradas no art. 2 estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, executadas por aeronaves de interceptação, com o objetivo de compelir a aeronave suspeita a efetuar o pouso em aeródromo que lhe for indicado e ser submetida a medidas de controle no solo pelas autoridades policiais federais ou estaduais.
§ 3 As medidas de persuasão seguem-se às medidas de intervenção e consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada, com o objetivo de persuadi-la a obedecer às ordens transmitidas.
D
Lei 7565/89 Art 303 § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.
A) É considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins a aeronave que adentrar o território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas. CERTO
b) Uma vez considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins a aeronave imediatamente passa a ser caracterizada como hostil. ERRADO, após ser considerada suspeita estará sujeita a medidas coercitivas: averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito. Não atendendo os procedimentos coercitivos será classificada como hostil, sujeita a medida de destruição.
C) As aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes e drogas afins estarão sujeitas a medidas de intervenção que consistem em disparo de tiros de aviso com munição traçante pela aeronave interceptadora. ERRADO, intervenção consiste na determinação que a aeronave modifique sua rota com o objetivo de forçar seu pouso para ser submetida a controle no solo. Os avisos com munição traçante consistem na medida de PERSUASÃO.
ordem progressiva:
1º AVERIGUAÇÃO (visa a determinar ou a confirmar a identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar o seu comportamento, consistindo na aproximação ostensiva da aeronave de interceptação à aeronave interceptada, com a finalidade de interrogá-la, por intermédio de comunicação via rádio ou sinais visuais.)
2º INTERVENÇÃO
3º PERSUASÃO
Só após a ineficácia dessas medidas = destruição.
D) A medida de destruição de aeronave hostil exige autorização direta e indelegável do Presidente da República. ERRADO, a competência é do PR, mas pode ser delegada ao Comandante da Aeronáutica.