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ID
4988986
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

À Patrulha Naval, sob a responsabilidade do Comando da Marinha, segundo a legislação em vigor, para fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos em águas jurisdicionais brasileiras, não é permitido:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    DECRETO 5.129/2004

    Art. 2  As embarcações estrangeiras em atividades não autorizadas nas águas jurisdicionais brasileiras serão apresadas e encaminhadas pelo Comando da Marinha às autoridades competentes.

           Parágrafo único.  No caso de navios de guerra ou de estado estrangeiros, enquadrados na situação do caput deste artigo, poderá o Comando da Marinha determinar a interrupção das citadas atividades e determinar a sua retirada de águas jurisdicionais brasileiras.

  • A) Apresar navios de guerra ou de estados estrangeiros em atividades não autorizadas nas águas jurisdicionais brasileiras. INCORRETO. As embarcações estrangeiras em atividade não autorizada serão apresadas, mas em caso de navios de guerra ou de estado estrangeiro o Comando da Marinha poderá determinar a interrupção das atividades a retirada das aguas brasileiras.

    B) Realizar inspeções em embarcações e disparar tiro de advertência na hipótese de não atendimento à ordem de parar. CERTO, sendo que o tiro de advertência tem o propósito de chamar atenção do navio/embarcação, demonstrando força, MAS SEM intenção de acertar/causar danos. Os disparos indicam a disposição iminente de empregar a força, e não efetivamente seu uso.

    C) Após o segundo tiro de advertência, efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre a embarcação infratora que persistir na recusa em parar, até que a ordem seja atendida. CERTO, o armamento deverá ser fixo.

    Progressivamente:

    O não atendimento da ordem de parar = tiro de advertência;

    Se necessário haverá um segundo tiro de advertência, devendo manter-se, durante o intervalo, os sinais de rádio, visuais e auditivos.

    Persistindo a recusa = poderá efetuar tiros diretos, até que a ordem seja atendida, observando os seguintes limites:

      I - o uso da força, com emprego do armamento, deverá ser limitado ao mínimo necessário para alcançar o resultado desejado;

      II - os tiros diretos deverão ser executados com projetis de carga não explosiva, em cadência lenta ou em sucessão de rajadas espaçadas; e

      III - poderão ser utilizados projetis com carga explosiva nos casos em que o infrator responder ao fogo ou encetar qualquer manobra que coloque em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves orgânicas, ou a sua tripulação.

    D) Aos componentes do grupo de visita e inspeção de embarcações, portar armamento portátil. CERTO.

      

    Art. 5º  A abordagem para visita e inspeção será efetivada por um grupo de visita e inspeção, composto por militares previamente designados pelo comandante.

    § 1°  Os componentes do grupo de visita e inspeção portarão armamento portátil, pertencente à dotação do Comando da Marinha.

    § 2°  O emprego de armamento portátil pelos componentes do grupo de visita e inspeção fica condicionado às situações em que atos hostis os exponham a risco de morte ou lesão corporal.

    Art. 6º  O grupo de visita e inspeção poderá ser integrado por representantes de órgão federal ou estadual, não se lhes aplicando o disposto no caput e no § 1 do art. 5.

    Parágrafo único.  Os representantes dos órgãos federais ou estaduais, integrados ao grupo de visita e inspeção, atuarão dentro de suas competências legais.