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ID
4988992
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Fica sujeito a processo para declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo o oficial das Forças Armadas que:

Alternativas
Comentários
  • C) For considerado culpado em julgamento por Conselho de Justificação, nos casos previstos na legislação específica. CERTO.

      Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

           I - for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos;

           II - for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado;

           III - incidir nos casos, previstos em lei específica, que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; e

           IV - houver perdido a nacionalidade brasileira.

    INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: não é aplicável a qualquer crime. QUALQUER QUE FOR A PENA, nos crimes de EstelionatoTraiçãoEspionagemChantagem, ou Cobardiapederastiadesrespeito aos símbolos nacionais (não uso indevido uniforme), Extorsão Mediante SequestroExtorsãofurto Simples (ñ furto coisa comum)rouboAbuso de PessoaPeculadoPeculato por Erro de OutremConcussãoFalsificação de DocumentoFalsidade Ideológica. (Lei Ficha Limpa= ficará inelegível por 8 anos).. (Estupro não enseja indignidade para o Oficialato)

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil