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ID
4992484
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A sexualidade tem grande importância no desenvolvimento e na vida psíquica das pessoas.
II. Os docentes devem zelar pela aprendizagem dos alunos.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e sobre a sexualidade. Julguemos os itens como verdadeiros ou falsos. Vejamos:

    I. A sexualidade tem grande importância no desenvolvimento e na vida psíquica das pessoas.

    Verdadeiro. Segundo texto Orientação Sexual na Escola, "A sexualidade tem grande importância no desenvolvimento e na vida psíquica das pessoas, pois além da sua potencialidade reprodutiva, relaciona-se com a busca do prazer, necessidade fundamental das pessoas. A infância é um período do crescimento que vai do nascimento à puberdade."

    II. Os docentes devem zelar pela aprendizagem dos alunos

    Verdadeiro. Conforme o artigo 12 inciso III da LDB. Vejamos:

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

    Referências Bibliográficas:

    MATOS, Alaíde Arjona de. OLIVEIRA, Sônia Fernandes de. Orientação Sexual na Escola – Contribuição da sexologia sobre o trabalho de orientação sexual na escola: uma revisão Bibliográfica. 2011.

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. BRASIL.

    GABARITO: A