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ID
499366
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos Recursos Especial e Extraordinário, conforme previsto no Código de Processo Civil, de acordo com a EC 45/04, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro na questão é o de que o Tribunal de origem não está obrigado a mudar o seu entendimento; Segundo o inciso II do par. 7o eles apenas serão novamente examinados na origem.

    item a:Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    (...)

    § 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 8o Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 9o O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de segunda instância regulamentarão, no âmbito de suas competências, os procedimentos relativos ao processamento e julgamento do recurso especial nos casos previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).



  • a) Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, publicado o acórdão do recurso representativo da controvérsia, os recursos especiais sobrestados na origem serão novamente examinados pelo tribunal de origem, que deverá obrigatoriamente modificar a sua decisão, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. FALSA
    543-C, §7º, II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
     
    b) Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. VERDADEIRA
    543-A, §3º
     
    c) Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, negada a existência de repercussão geral no recurso representativo, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. VERDADEIRA
    ART 543-B, §2º 
     
    d) Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, publicado o acórdão do recurso representativo da controvérsia, os recursos especiais sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. VERDADEIRA
    ART 543-C, §7º, INC. I 
     
    e) Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. VERDADEIRA
    ART 543-C, §1º