GABARITO - D
A) Não se admite a indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Art. 159, § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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C) O ofendido não pode formular quesitos para serem apresentados aos peritos oficiais.
Art. 159, § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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D) As partes poderão indicar mais de um assistente técnico.
§ 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico
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E) É admitida a indicação de assistente técnico, apenas quando se tratar de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado.
§ 3 o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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Bons estudos!