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ID
4996999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Não definido

Marta agrediu Lúcia, causando-lhe lesões corporais. Lúcia não foi ao IML, mas, um mês após o fato, decidiu que Marta deveria responder criminalmente, razão pela qual compareceu à delegacia e registrou uma ocorrência.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    a) Errada.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b) Errada. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) Errada. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    d) Errada. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    e) Correta. Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Na visão do Professor Norberto Avena: A confissão possui o valor de Meio de Prova relativo.

    Bons estudos!