A questão exige conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei 8.069/90 e sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e sobre o processo de avaliação. Julguemos como verdadeiro ou falso. Vejamos:
I. A LDB veta aos pais efetuar a matrícula dos filhos na Educação Básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Falsa. Vejam o que dispõe o artigo 6º da LDB: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
II. A mãe e o pai não têm deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança.
Falsa. Vejam o que dispõe o artigo 22 do ECA: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
GABARITO: D