A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre o sistema de ensino e o tempo que deve ocorrer a educação básica. Vejamos:
I. À luz da LDB, o Sistema Federal de Ensino compreende apenas as instituições de ensino mantidas pelos municípios.
Falsa. Não compreende o Sistema Federal de Ensino apenas as instituições de ensino mantidas pelos municípios. Vejam o que dispõe o artigo 16 da referida lei:
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I- as instituições de ensino mantidas pela União;
II- as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada (2019);
III- os órgãos federais de educação.
II. A LDB limita a duração da Educação Básica a 100 dias letivos de aula.
Falsa. São de 200 dias, e não 100. Vejam o artigo 24, I, da referida lei:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (...)"
Gabarito do monitor: D
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
Mínimo de 200 dias letivos.
Os dois itens estão errados.