A questão exige o conhecimento sobre estruturação da palavra sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e sobre currículo e desenvolvimento humano.
I. Falsa.
O artigo 11 inciso IV, da LDB autoriza a supervisão por conta do município ao seu sistema de ensino. Vejam:
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;"
II. Verdadeira.
Um currículo que se pretende democrático deve visar à humanização de todos e ser desenhado a partir do que não está acessível às pessoas. Por exemplo, no caso brasileiro, é clara a exclusão do acesso a bens culturais mais básicos como a literatura, os livros, os livros técnicos, atualização científica, os Um currículo que se pretende democrático deve visar à humanização de todos e ser desenhado a partir do que não está acessível às pessoas. Indagações sobre currículo conhecimentos teóricos, a produção artística. Além disso, existe a exclusão do acesso aos equipamentos tais como o computador, aos instrumentos básicos das ciências (como da biologia, física e química), aos instrumentos e materiais das artes. É função da escola prover e facilitar este acesso.
A ação pedagógica implica, portanto, numa relação especial em que o conhecimento é apropriado. Para tanto, o educador necessita adequar sua prática pedagógica às possibilidades de desenvolvimento e de aprendizagem de seus educandos.
As assertivas são respectivamente falsa e verdadeira.
Referências:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. BRASIL.
LIMA, Elvira Souza. Indagações sobre currículo : currículo e desenvolvimento humano- organização do documento – Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.
GABARITO: C