A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Vejamos:
I. O projeto político-pedagógico da escola não pode ser desenvolvido sem o envolvimento dos profissionais da educação.
Verdadeira. O professor é o mediador, logo, deve fazer parte do PPP, que é uma espécie de cartilha que a escola traça para seguir e melhorar a qualidade do ensino. A própria LDB assegura a participação do docente. Vejam:
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
II. É permitido aos municípios compor com o sistema estadual de ensino um sistema único de educação básica.
Verdadeira. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Referência:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: A