NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento da prática de infração penal (crime ou contravenção) por qualquer meio pelo Delegado de Polícia. Trata-se de gênero, o qual se subdivide nas seguintes espécies:
DE COGNIÇÃO IMEDIATA: Delegado toma conhecimento através de suas atividades
DE COGNIÇÃO MEDIATA: Delegado toma conhecimento através de expediente formal (ex. requisição formulada pelo MP)
DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Delegado toma conhecimento da infração penal mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito. (resposta da presente questão)
DELATIO CRIMINIS: alguém leva a informação ao Delegado
- SIMPLES- qualquer pessoa (art. 5°,§3° do CPP)
- POSTULATÓRIA- ofendido/ representante legal/sucessores
- INQUALIFICADA- conhecida popularmente como "denúncia anônima", por si só não serve para ensejar a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado averiguar as informações.