Art. 1o – São deveres fundamentais dos psicólogos:
a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;
Muito cuidado com esse tipo de questão. Todas as assertivas trazem disposições encontradas no referido Código de Ética, contudo é preciso atentar para o que o comando da questão exige, qual seja, um dever do psicólogo. As assertivas "b", "c" e "d", apesar de estarem em consonância com a normativa em questão, trazem princípios fundamentais e não deveres como é solicitado.
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;
Gabarito: A