a) Notificação “A” terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. (válida em todo o Território Nacional, sendo necessário que seja acompanhada de receita médica com justificativa de uso, quando para a aquisição em outra UF))
B) Notificação Especial da Talidomida, terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. (validade de 20 dias, tratamento para até 30 dias e somente dentro da UF)
C) Notificação “B” poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
D) Notificações “A” que contiverem medicamentos à base das substâncias constantes das listas “A1”, “A2” e “A3” deste Regulamento Técnico e de suas atualizações deverão ser remetidas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente às Autoridades Sanitárias Estaduais ou Municipais e do Distrito Federal, através de relação em duplicata.