ART. 2º
MACETE: LINDA, PAPA GARANTIL
L
Livre exercício das atividades inerentes à Profissão
IN
INviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
D
Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
A
Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código
PA
PArticipação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
P
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população
A
Ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
GARANTI
GARANTIa e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
L
Liberdade na realização de seus estudos Código de Ética e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.