✅ Alternativa C
Fundamentação: Art. 2° da Lei 13.146
A) Para fins de aplicação desta Lei, considera-se acessibilidade a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
- A alternativa traz o conceito de Desenho universal, de acordo com o art. 3°, II
- O conceito de Acessibilidade encontra-se no mesmo artigo, porém, no primeiro inciso
B) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável gozam de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
- Nos termos do art. 32, I, a reserva deverá ser de, no mínimo, 3% das unidades
C) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
D) Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, acarreta pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- A pena para o crime em questão é reclusão, de 1 a 2 anos, e multa, segundo o art. 88
E) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 3 (três) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.
- Nos termos do art. 1.783-A, o número de pessoas a serem é regidas é 2