Item A.
Questão de 2020 ainda considerando os memorandos. É importante saber que existe ou existiu esse padrão de documento. É necessário entender que a banca continua com esse pensamento inadequado para no futuro, diante de uma outra questão desta saber qual alternativa marcar, mesmo que no futuro queira impetrar um recurso.
A alteração no manual se deu pela portaria n°1.369/18 começando a valer já em janeiro/2019. E a banca, em 2020 cobra desta forma. Para reflexão.