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ID
5009554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante aos direitos autorais, julgue o item subsecutivo.


Ao compositor é permitido ceder, total ou parcialmente, a determinada gravadora, os direitos patrimoniais sobre suas obras futuras, desde que limitada a cessão ao prazo máximo de cinco anos; a transmissão definitiva dos direitos autorais somente é admitida sobre obras já existentes e mediante estipulação contratual escrita.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

    III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;

    IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;

    V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

    VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.

    Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

    Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.