Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que apresente possibilidades de acumulação remunerada de cargos públicos. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Assim:
A. ERRADO. De três cargos de professor.
Sem previsão constitucional.
B. ERRADO. De dois cargos de professor com outro, técnico ou científico.
Sem previsão constitucional.
C. ERRADO. De três cargos técnicos ou científicos.
Sem previsão constitucional.
D. CERTO. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Conforme art. 37, XVI, c, CF.
E. ERRADO. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde e um de professor.
Sem previsão constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
A questão indicada está relacionada com o cargo
público.
- Cargo público:
Com base no
artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, cargo público pode ser entendido como o “conjunto
de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor".
Conforme
indicado no Acórdão 1317799, 07113323320198070018, do TJDFT, Relatora: Gislene
Pinheiro, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/02/2021, publicado no DJE:
25/02/2021:
“(...) 7. A
Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto
quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente
previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF). 8.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos é prática que se protrai
no tempo e, por isso, pode ser investigada a qualquer tempo, sobretudo porque
os atos inconstitucionais não se convalidam pelo mero decurso do tempo, razão
pela qual não haveria que se falar, na realidade, em decadência, da
Administração."
- De acordo com o artigo 37, Inciso
XVI, da Constituição Federal de 1988: é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos, salvo, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI:
“a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com
outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de
médico;
d) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
A)
INCORRETA. É possível a acumulação de dois cargos de professor e não de três cargos
de professor, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, alínea a), da Constituição
Federal de 1988.
B)
INCORRETA. É possível a acumulação de um cargo de professor com outro
técnico ou científico, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, alínea b), da
Constituição Federal de 1988. Na alternativa B) foi informado que é possível
acumular dois cargos de professor com outro técnico ou científico, logo, a
alternativa está errada.
C)
INCORRETA. Não é possível acumular três cargos científicos ou técnicos.
D)
CORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XVI, alínea d), da Constituição Federal
de 1988 – literalidade da lei.
E)
INCORRETA. Não é possível acumular nesse caso.
Gabarito do Professor: D)