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ID
5010892
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários:

Alternativas
Comentários
  • ART 37 XVI CF

    PROF. + PROF.

    PROF. + TÉCNICO

    PROF. + CIENTÍFICO

    SAÚDE + SAÚDE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que apresente possibilidades de acumulação remunerada de cargos públicos. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. ERRADO. De três cargos de professor.

    Sem previsão constitucional.

    B. ERRADO. De dois cargos de professor com outro, técnico ou científico.

    Sem previsão constitucional.

    C. ERRADO. De três cargos técnicos ou científicos.

    Sem previsão constitucional.

    D. CERTO. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Conforme art. 37, XVI, c, CF.

    E. ERRADO. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde e um de professor.

    Sem previsão constitucional.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão indicada está relacionada com o cargo público.

    - Cargo público:

    Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, cargo público pode ser entendido como o “conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".

    Conforme indicado no Acórdão 1317799, 07113323320198070018, do TJDFT, Relatora: Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/02/2021, publicado no DJE: 25/02/2021:

     “(...) 7. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF). 8. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos é prática que se protrai no tempo e, por isso, pode ser investigada a qualquer tempo, sobretudo porque os atos inconstitucionais não se convalidam pelo mero decurso do tempo, razão pela qual não haveria que se falar, na realidade, em decadência, da Administração."


    - De acordo com o artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    “a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

     

    A)    INCORRETA. É possível a acumulação de dois cargos de professor e não de três cargos de professor, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, alínea a), da Constituição Federal de 1988.

    B)    INCORRETA. É possível a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, alínea b), da Constituição Federal de 1988. Na alternativa B) foi informado que é possível acumular dois cargos de professor com outro técnico ou científico, logo, a alternativa está errada.

     

    C)   INCORRETA. Não é possível acumular três cargos científicos ou técnicos.

     

    D)   CORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XVI, alínea d), da Constituição Federal de 1988 – literalidade da lei.

     

    E)    INCORRETA. Não é possível acumular nesse caso.

     

    Gabarito do Professor: D)