Resposta: Letra B
Resolução nº 2.217/2018
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
Resolução nº 2.232/2019
Art. 8º - Objeção de consciência é o direito do médico de se abster do atendimento diante da recusa terapêutica do paciente, não realizando atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Bons estudos!
(A) É vedado ao médico:
Art. 43 Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais
para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.
(B) Cap. I, VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de
ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer
danos à saúde do paciente.
(C) É vedado ao médico
Art. 96 Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da
causa, quando na função de perito ou de auditor.
(D) I – O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho
Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro
suspenso enquanto perdurar sua incapacidade