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CF/1988
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Errado.
Trata-se de uma vedação expressa no artigo 199, §2º, da CF.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.
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A questão demanda conhecimento acerca da saúde na Constituição Brasileira, especificamente sobre o SUS.
O atual texto constitucional federal é conhecido como Constituição Cidadã por conta de dispor sobre uma série de direitos e garantias às pessoas, além de ter um grande viés democrático. Isso ocorre como um repúdio ao autoritarismo até então vigente. Dentro dessa temática, o Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela atual Constituição Federal.
A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Feitas tais premissas, ressalta-se que o artigo 199 do texto constitucional dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Por sua vez, o §2º da aludida norma aduz que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Portanto, é vedado o repasse financeiro para instituições privadas, que atuarão na saúde pública de forma complementar.
Gabarito do professor: errado.
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Direto ao ponto
Os secretários municipais de saúde devem (PODEM) destinar recursos públicos para instituições privadas com (SEM) fins lucrativos, para fortalecer a saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
GABARITO: ERRADO
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Não se pode destinar recursos do SUS a empresa privada com fins lucrativos.