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Errado.
Art. 200. Ao sistema único de saúde(SUS) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
III- ORDENAR a formação de recursos humanos na área da saúde.
Portanto, o erro foi afirmar que o SUS vai formar, sendo que , na verdade, ele vai ORDENAR a formação.
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III- ORDENAR a formação de recursos humanos na área da saúde.
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SUS virou instituição de ensino?
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A
questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada à saúde.
Tendo em vista o que dispõe a CF/88 acerca do assunto, é errado afirmar
que é de competência do SUS formar recursos humanos na área de saúde. A competência
do SUS, neste assunto, é “ordenar” e não “formar”. Nesse sentido, segundo o
texto constitucional:
Art.
200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos
da lei: […] III - ordenar a formação de recursos humanos na área de
saúde.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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O SUS não forma. Ele ordena a formação.