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[...]não podendo ser inferior a 15%
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Art, 198...
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, ANUALMENTE, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da UNIÃO, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, NÃO podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
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No mínimo 15%
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No mínimo 15%
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A questão trata sobre a ordem
social, mais especificamente sobre a saúde.
Segundo o art. 198, §2º, inciso I
da Constituição, a União aplicará anualmente em ações e serviços públicos de
saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais sobre a receita
corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser
inferior a 15%.
Portanto, a assertiva está
incorreta, quando diz na parte final “devendo ser inferior a 15%".
GABARITO DO PROFESSOR: errado.
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Essa povo que estuda a menos de um ano e passam em concursos, eles como o quê, hein ?!
Eu já estou com quase 600 anos e não passo em nada, comecei querendo cargo federal que pagasse mais de dez mil, depois veio as reprovações, baixei para cargo estadual e que pagasse 5 mil, ai veio a pandemia, há baixei para municipal e ainda não passei, jesus.
Mas eu creio que em 2021 vou passar, amem.
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Tem que ser no mínimo 15%
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O difícil se faz o impossível se tenta.
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Gabarito: errado!
A contribuição da União e dos municípios não podem ser inferiores a 15%, já os Estados contribuem com 12%.
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Receita Líquida no mínimo: 15%