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ID
5015872
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A Lei n° 8.080/1990 dispõe acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências relacionadas ao atual sistema de saúde. A respeito desse assunto, julgue os item a seguir.


O meio ambiente é descrito na lei como sendo componente dos determinantes e condicionantes da saúde e está incluído no campo de atuação do SUS, com a responsabilidade de colaboração e proteção.

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente é descrito na lei como sendo componente dos determinantes e condicionantes da saúde e está incluído no campo de atuação do SUS, com a responsabilidade de colaboração e proteção.

    OPA!!!! vamos por partes neste item da lei 8.080/90

    O meio ambiente é descrito na lei como sendo componente dos determinantes e condicionantes da saúde

     

    Essa parte da questão aborda o artigo 3 da lei 8.080/90 que fala sobre os fatores determinantes e condicionantes da saúde.

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. 

    Agora meus nobres Enfermeiros iremos para outra parte da questão que aborda o Art. 6º da lei 8.080/90    

    O meio ambiente  está incluído no campo de atuação do SUS, com a responsabilidade de colaboração e proteção.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.