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gab errado - decreto 7508/11
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
***vigilância em saúde faz parte da região de saúde (art 5º)
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A vigilância em saúde não é uma das Portas de Entrada, pelo contrário, é um dos critérios necessários para que seja instituída como uma Região de Saúde, como consta o Art°5:
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
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Na verdade, o serviço de vigilância à saúde não é porta de entrada às ações e aos serviços de saúde, e sim um dos requisitos mínimos para se instituir uma região de saúde!
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portas de entrada:
- atenção primária
- atenção de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- atenção PSICOSSOCIAL
- especiais de acesso aberto