SóProvas


ID
5016064
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria n° 529/2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). A esse respeito, julgue o item a seguir.


É tema transversal da PNSP o desenvolvimento sustentável, com vistas a dar visibilidade aos modos de consumo e de produção, adequando tecnologias e potencialidades de acordo com as especificidades locais.

Alternativas
Comentários
  • Tema transversal da PN de promoção da saúde

  • Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)

    Art. 8º São temas transversais da PNPS, entendidos como referências para a formação de agendas de promoção da saúde, para adoção de estratégias e temas prioritários, operando em consonância com os princípios e valores do SUS e da PNPS:

    II - desenvolvimento sustentável, que se refere a dar visibilidade aos modos de consumo e produção relacionados com o tema priorizado, mapeando possibilidades de intervir naqueles que sejam deletérios à saúde, adequando tecnologias e potencialidades de acordo com especificidades locais, sem comprometer as necessidades futuras;

  • O desenvolvimento sustentável é tema transversal da Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS) e não do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

    De acordo com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, artigo 8º:

    Art. 8º: São temas transversais da PNPS, entendidos como referências para a formação de agendas de promoção da saúde, para adoção de estratégias e temas prioritários, operando em consonância com os princípios e valores do SUS e da PNPS: (Origem: PRT MS/GM 2.446/2014, Art. 8o)

    I - Determinantes Sociais da Saúde (DSS), equidade e respeito à diversidade, que significa identificar as diferenças nas condições e nas oportunidades de vida, buscando alocar recursos e esforços para a redução das desigualdades injustas e evitáveis, por meio do diálogo entre os saberes técnicos e populares;(Origem: PRT MS/GM 2.446/2014, Art. 8o, I)

    II - desenvolvimento sustentável, que se refere a dar visibilidade aos modos de consumo e produção relacionados com o tema priorizado, mapeando possibilidades de intervir naqueles que sejam deletérios à saúde, adequando tecnologias e potencialidades de acordo com especificidades locais, sem comprometer as necessidades futuras; (Origem: PRT MS/GM 2.446/2014, Art. 8o, II)