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ID
5016103
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

O Sistema Único de Saúde (SUS) é pautado na promoção, na proteção e na recuperação da saúde e tem como apoio a Portaria n° 2.446/2014, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).

Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.


A PNPS tem como objetivo a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, de proteção e de recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.  

     

  • Art. 7º São objetivos específicos da PNPS:

    I - estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado na RAS, articulada às demais redes de proteção social;

    II - contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde centradas na equidade, na participação e no controle social, visando reduzir as desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis, com respeito às diferenças de classe social, de gênero, de orientação sexual e identidade de gênero, entre gerações, étnico-raciais, culturais, territoriais e relacionadas às pessoas com deficiências e necessidades especiais;

    III - favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável;

    IV - promover a cultura da paz em comunidades, territórios e Municípios;

    V - apoiar o desenvolvimento de espaços de produção social e ambientes saudáveis, favoráveis ao desenvolvimento humano e ao bem-viver;

    VI - valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares;

    VII - promover o empoderamento e a capacidade para tomada de decisão e a autonomia de sujeitos e coletividades por meio do desenvolvimento de habilidades pessoais e de competências em promoção e defesa da saúde e da vida;

    VIII - promover processos de educação, formação profissional e capacitação específicas em promoção da saúde, de acordo com os princípios e valores expressos nesta Portaria, para trabalhadores, gestores e cidadãos;

    IX - estabelecer estratégias de comunicação social e mídia direcionadas ao fortalecimento dos princípios e ações em promoção da saúde e à defesa de políticas públicas saudáveis;

    X - estimular a pesquisa, produção e difusão de conhecimentos e estratégias inovadoras no âmbito das ações de promoção da saúde;

    XI - promover meios para a inclusão e qualificação do registro de atividades de promoção da saúde e da equidade nos sistemas de informação e inquéritos, permitindo análise, monitoramento, avaliação e financiamento das ações;

    XII - fomentar discussões sobre modos de consumo e produção que estejam em conflito de interesses com os princípios e valores da promoção da saúde e que aumentem vulnerabilidades e riscos à saúde; e

    XIII - contribuir para a articulação de políticas públicas inter e intrassetoriais com as agendas nacionais e internacionais.

  • Art 6º: A PNPS tem por objetivo geral promover a equidade e a melhoria das

    condições e modos de viver, ampliando a potencialidade da saúde

    individual e da saúde coletiva, reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde

    decorrentes dos determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e

    ambientais.