-
Lembrando que a parte final do art. 198 encontra-se tacitamente revogada.
Art. 186, §único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
-
Portaria n° 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
Art. 5º A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes:
I - atenção básica em saúde, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade Básica de Saúde;
b) equipe de atenção básica para populações específicas:
1. Equipe de Consultório na Rua;
2. Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório;
c) Centros de Convivência;
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS
-
Lembrando que a parte final do art. 198 SE TORNOU INCONSTITUCIONAL:
mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
HOJE NÃO PODERÁ MAIS