GAB. D
I. No Brasil, o Estado tem o dever de garantir a saúde das pessoas, não havendo, dessa forma, qualquer responsabilidade das pessoas ou das famílias com a manutenção da própria saúde. INCORRETA
CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. Prover o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, causando prejuízo aos serviços assistenciais, é uma diretriz de atuação do Sistema Único de Saúde. INCORRETA
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
regramento constitucional da saúde.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Art. 198. As ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
3)
Exame dos itens e identificação da resposta
I. ERRADO. Consoante o art.
194 da CF/88, a seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Assim, o Estado em conjunto com as pessoas deve garantir o
direito à saúde. Não se
pode, pois, afirmar que não há qualquer responsabilidade das pessoas com a
manutenção da própria saúde.
II. ERRADO. À luz do art. 198, II,
da Lei Maior, prover o atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais é uma diretriz do
SUS.
Resposta:
LETRA D. As duas afirmativas são falsas.