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ID
5022967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item a seguir, no que se refere à atenção à saúde do recém-nascido e de crianças no contexto da infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), à luz das recomendações do Ministério da Saúde.


No caso de parturiente sintomática, ainda na sala de parto, deverão ser adotadas medidas rigorosas para a prevenção de infecção do recém-nascido, com abolição do contato pele a pele, devendo ser realizados, imediatamente, o clampeamento e corte do cordão umbilical, banho obrigatório do recém-nascido logo após o nascimento e suspensão da amamentação.

Alternativas
Comentários
  • CLAMPEAMENTO OPOTURNO DO CORDÃO

    A maioria dos estudos não demonstrou a presença de SARS-CoV-2 no sangue do cordão umbilical, tanto no parto normal quanto em cesáreas. Logo, orientamos aguardar de 1 a 3 minutos para o clampeamento, uma vez que não haveria maior risco de transmissão vertical, frente aos dados atuais.(13, 22, 26, 27)

    PELE À PELE

    Não é recomendado o contato pele a pele em pacientes com COVID-19, pois pode haver um contato importante do RN com secreções maternas. O neonato não deve ser posicionado no abdome ou tórax materno.(22) Estudos já demonstraram a presença do RNA da SARS-CoV-2 em amostras de sangue, urina e fezes.(10, 17). Por esse motivo é recomendável a secagem e aquecimento do RN seguidas pelo banho.

    AMAMENTAÇÃO

    Considerando os inúmeros benefícios da amamentação e a ausência, até o momento, de transmissão do SARS-CoV-2 por essa via, recomendamos o início e a manutenção do aleitamento materno, desde que a paciente esteja em boas condições clínicas. Ressalta-se que precauções deverão ser adotadas: higienização correta das mãos, o uso de máscara cirúrgica pela lactante durante todo o tempo, evitando falar e lavagem das mãos entre as mamadas.(10, 22, 30, 31). Caso a mãe esteja em UTI e deseje amamentar, recomenda-se que o seu leite seja extraído e ofertado ao RN. Em caso de condições maternas graves, cuidado deve ser tomado para que não haja ingurgitamento mamário. Se necessárias, ordenhas devem ser realizadas.

    FONTE: https://www.febrasgo.org.br/en/covid19/item/1028-protocolo-de-atendimento-no-parto-puerperio-e-abortamento-durante-a-pandemia-da-covid-19

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) e à atenção à saúde do recém-nascido e de crianças segundo as recomendações do Ministério da Saúde. 

    No caso de parturiente sintomática, ainda na sala de parto, deverão ser adotadas medidas rigorosas para a prevenção de infecção do recém-nascido, com medidas de higiene como o uso de mascara, higiene das mãos, banho do recém-nascido logo após o nascimento.

    Não há indicação de abolição do contato pele a pele, pois a doença não é transmitida por contato. Assim como também não é indicado a suspensão da amamentação, pois não há transmissão pelo leite materno.

    Resposta do Professor: Errado.

  • Parturientes sintomáƟcas ou que tenham contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2: manter a roƟna de clampeamento oportuno do cordão umbilical. O recém-nascido pode ser secado com o cordão intacto, não sendo necessário banho logo após o nascimento. Visando à prevenção da contaminação do recém-nascido, o contato pele a pele e a amamentação poderão ocorrer após os cuidados de higiene da parturiente, incluindo banho no leito, troca de máscara, touca, camisola e lençóis

    link: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-recem-nascido/atenc%CC%A7a%CC%83o-a-saude-do-recem-nascido-no-contexto-da-infeccao-pelo-novo-coronavirus-sars-cov-2/