De acordo com o Ministério da Saúde (MS), as definições de
segurança do paciente e biossegurança são, respectivamente, a
redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário
associado ao cuidado de saúde e o conjunto de ações destinadas
a prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos inerentes às
atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de
vida, a saúde humana e o meio ambiente.
Quanto a essas definições, julgue os itens a seguir.
Incentivos financeiros para a execução de ações e
atividades no âmbito do Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP) serão instituídos pelo
Ministério da Saúde, mediante prévia pactuação na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT).