A-multa no valor de cinco a dez vezes a anuidade vigente.
multa de uma a cinco vezes o valor da anuidade
B- no caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo.
A multa será elevada ao dobro.
C- suspensão de três a quatro anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
Suspensão de um a dois anos
D- abertura de processo ético-disciplinar sem prejuízo de inquérito policial, porventura, vigente.
Não encontrado na lei .
A questão requer conhecimento da Lei de Regulamentação nº 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. De acordo com o “Art. 16” - Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos da Lei nº 8.662/93:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua
responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.
Analisando as alternativas, temos que:
A – Incorreta. A multa será no valor de cinco a dez vezes a anuidade vigente. De acordo com o “Art. 16º” da Lei nº 8.662/93, a multa será no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
B – Incorreta. No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo. De acordo com o “Art. 16º, parágrafo 2º” da Lei nº 8.662/93, no caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.
C – Incorreta. Suspensão de três a quatro anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta. De acordo com o “Art. 16º” da Lei nº 8.662/93, suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao assistente social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
D – Incorreta. Abertura de processo ético-disciplinar sem prejuízo de inquérito policial, porventura, vigente. Inquérito policial não está expresso na letra da lei.
E – Correta. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz (Art. 16º).
Gabarito: E