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ID
5029216
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca do direito relativo ao acompanhante durante o período de hospitalização para tratamento de câncer e do atendimento dos(as) assistentes sociais na área de oncologia, julgue o item a seguir.


Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência internada para tratamento ou em observação tem direito a acompanhante ou a atendente pessoal em tempo integral.

Alternativas
Comentários
  • O Projeto de Lei 2551/20 garante que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a acompanhante ou atendente pessoal mesmo em situação de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência.

  • GABARITO: CERTO

    ➝  Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    ➝ Livro I - Parte Geral

    ➝ Título II - Dos Direitos Fundamentais

    ➝ Capítulo III - Do Direito à Saúde

    ➝ Artigo 22:

    "À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral."