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ID
5029222
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca do direito relativo ao acompanhante durante o período de hospitalização para tratamento de câncer e do atendimento dos(as) assistentes sociais na área de oncologia, julgue o item a seguir.


No sentido de resguardar o sigilo profissional preconizado no Código de Ética dos(as) Assistente Social (1993), nos ambientes hospitalares, o compartilhamento de dados e informações não deve ocorrer, pois a ação dos(as) assistentes sociais se resume às anotações nos laudos e relatórios sociais.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    Do Sigilo Profissional

    Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

    Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

    Art. 17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

    Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.

    Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.