-
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
-
Gab. E. I. A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins. (não confunda, é iniciativa privada ) art.24. I
-
Ahm mas e aí, o que tem de errado na alternativa III, pessoal comentou aí mas n explicou a questão, só citou artigo... Pra mim a alternativa III está correta também de acordo com o Inciso IV do Art.24
-
GABARITO - E
III. A produção, a comercialização, a aquisição e uso de artesanato de matriz africana. ( ERRADO )
Letra da lei :
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
Bons estudos!
-
Vamos lá!
COMPLEMENTANDO...
Acredito que o erro do item III está em citar ARTESANATO.
Veja a literalidade do dispositivo
ARTIGO 24
(...)
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
Perceba, se for de acordo com a literalidade da lei, o item III está, de fato, errado. Pois, no inciSo IV só cita ARTIGOS e MATERIAIS.
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
-
O erro da III está em "artesanato" o inciso IV do art. 24 não fala sobre artesanato e sim da produção,comercialização,aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às praticas fundadas na respectiva religiosidade...
-
artesanato não pode ser considerado um matérial religioso?
-
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
-
O item III está errado por restringir a artesanato, quando a lei cita artigos e materiais, o que abrange mais coisas que só artesanato.
ARTIGO 24
(...)
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
ERRADA III.
-
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade