Art. 6º São diretrizes da PNHOSP:
I - garantia de universalidade de acesso, equidade e integralidade na atenção hospitalar;
II - regionalização da atenção hospitalar, com abrangência territorial e populacional, em consonância com as
pactuações regionais;
III - continuidade do cuidado por meio da articulação do hospital com os demais pontos de atenção da RAS;
IV - modelo de atenção centrado no cuidado ao usuário, de forma multiprofissional e interdisciplinar;
V - acesso regulado de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação do SUS;
VI - atenção humanizada em consonância com a Política Nacional de Humanização;
VII - gestão de tecnologia em saúde de acordo com a Política Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS;
VIII - garantia da qualidade da atenção hospitalar e segurança do paciente;
IX - garantia da efetividade dos serviços, com racionalização da utilização dos recursos, respeitando as
especificidades regionais;
X - financiamento tripartite pactuado entre as três esferas de gestão;
XI - garantia da atenção à saúde indígena, organizada de acordo com as necessidades regionais, respeitando-se
as especificidades socioculturais e direitos estabelecidos na legislação, com correspondentes alternativas de
financiamento específico de acordo com pactuação com subsistema de saúde indígena;
XII - transparência e eficiência na aplicação de recursos;
XIII - participação e controle social no processo de planejamento e avaliação; e
XIV - monitoramento e avaliação