SóProvas


ID
5032240
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é a relação jurídica tributária.

  • Fato gerador não faz a mesma coisa?

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação Tributária.


    Para responder à questão, utilizaremos as lições de Kiyoshi Harada em Direito Financeiro e Tributário (Editora Atlas):

    Na relação jurídico-tributária existe o polo ativo e o polo passivo, representado pela entidade tributante (sujeito ativo) e pelo contribuinte (sujeito passivo), respectivamente. A obrigação tributária tornada líquida e certa pelo lançamento, vista pelo polo ativo, denomina-se crédito tributário; divisada pelo lado do sujeito passivo, toma o nome de débito tributário. O Código Tributário Nacional, ao disciplinar a matéria, levou em conta o polo ativo, dando à obrigação tributária, formalizada pelo lançamento, o nome de crédito tributário.


    Então, diante do exposto, o enunciado é completado corretamente com a letra C:

    O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é a relação jurídica tributária.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Ricardo, o vínculo que une é a relação jurídico tributária (decorrente da lei que dá as diretrizes para que essa relação possa existir), o fato gerador é o pressuposto lógico para que a relação possa nascer, mas não é ele que une, ele é apenas um pressuposto (fato gerador em abstrato), que quando incide (fato gerador em concreto) faz surgir a relação jurídico tributária que une o fisco e o contribuinte.

  • relação jurídica, isto é, a obrigação tributária.

    A obrigação surge com o fato gerador.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação Tributária.

    Para responder à questão, utilizaremos as lições de Kiyoshi Harada em Direito Financeiro e Tributário (Editora Atlas):

    Na relação jurídico-tributária existe o polo ativo e o polo passivo, representado pela entidade tributante (sujeito ativo) e pelo contribuinte (sujeito passivo), respectivamente. A obrigação tributária tornada líquida e certa pelo lançamento, vista pelo polo ativo, denomina-se crédito tributário; divisada pelo lado do sujeito passivo, toma o nome de débito tributário. O Código Tributário Nacional, ao disciplinar a matéria, levou em conta o polo ativo, dando à obrigação tributária, formalizada pelo lançamento, o nome de crédito tributário.

    Então, diante do exposto, o enunciado é completado corretamente com a letra C:

    O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é a relação jurídica tributária.

  • O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: , contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica. Os impostos são considerados tributos não vinculados.