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Resposta - artigo 236 CF:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
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- A Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter público, por delegação do Poder Competente.
- Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
- B (CORRETO)O Ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga. sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
- 236 § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
- C Lei estadual regulará normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados paios serviços notariais e de registro.
- 236 § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
- D A lei não regulará as atividades, mas disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notaries, dos oficiais de registro e seus prepostos e definirá a fiscal zação de seus atos peio Poder Judiciário.
- 236 § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
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Pensei o mesmo. Acredito que a melhor palavra seria "Experiência "
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Resposta - artigo 236 CF:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
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Concordo plenamente com vcs. Expectativa vem antes do serviço de fato. Após um serviço ruim ser prestado, a experiência foi negativa. É como se, após realizar o concurso e for reprovado, ficar com uma "expectativa" desfavorável... Expectativa era antes da prova, agora é resultado!