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ID
5032315
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça

    A: art. 3º, XXIII – delegar, nos limites legais, aos demais Conselheiros, aos Magistrados Auxiliares ou a servidores expressamente indicados, atribuições sobre questões específicas de competência da Corregedoria.

    B: art. 1º, Parágrafo 1º. A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por este indicado na forma e pelo tempo.

  • Letra C . ERRADA

    Capitulo III

    DOS ATOS NORMATIVOS

    Art. 14. Os atos expedidos pelo Corregedor, de natureza normativa, no âmbito de sua competência, observarão a seguinte nomenclatura:

    I – provimento – ato de caráter normativo interno e externo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando se destinar a alterar outro Provimento, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

    II – instrução Normativa – ato de caráter vinculativo complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço no âmbito interno das Corregedorias de Justiça;

    III – orientação – ato de caráter explicativo com medidas para aperfeiçoamento dos serviços das Corregedorias de Justiça no âmbito de suas atribuições;

    IV- oficio circular – ato de caráter requisitório ou de divulgação, contendo solicitações de informações administrativas, técnicas, processuais e financeiras, estabelecendo o modo de sua realização, ou a divulgação de decisões e atos da Corregedoria.

    V – portaria – Ato interno contendo delegações ou designações, de natureza geral ou especial, para desempenho de funções definidas no próprio ato; destinado ainda a aprovar e alterar o regulamento da Corregedoria, bem como a instaurar procedimentos.

    Parágrafo único. O provimento será referendado pelo Plenário do Conselho, sem prejuízo da sua eficácia imediata; os demais atos poderão, conforme o caso e a juízo do Corregedor Nacional de Justiça, serem submetidos ao colegiado.

    Letra D. ERRADA

    Não é apenas os Juízes que são passíveis de sindicância pela Corregedoria.

    Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça

    Art. 2º. Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça receber e processar reclamações e denúncias de qualquer pessoa ou entidade com interesse legítimo, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou sejam por este oficializados.