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Certo
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio;
II - educação superior.
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Segundo o art. 21, I:
Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
GABARITO: questão “certa”
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CERTO
LDB-9394/96
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Art. 21. A EDUCAÇÃO ESCOLAR compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio;
II - educação superior.
Bons estudos,!
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CERTO
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; (Ed.Infantil)
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;