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ID
5034403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução Normativa n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, de forma atualizada e consolidada. Considerando esse regramento, julgue o item seguinte.


Considere que o órgão competente tenha decretado estado de calamidade pública em determinada região atingida por inundação e que, nessas condições, a concessionária de energia elétrica esteja impossibilita de realizar a leitura nas unidades consumidoras dessa localidade, embora tenha mantido o fornecimento de energia. Nessa situação, é permitido à concessionária o faturamento com base na média aritmética dos valores faturados nos doze últimos ciclos de faturamento.

Alternativas
Comentários
  • Atualização:

    Lei 13.869/19, Art. 32: Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Art. 111. Caso a distribuidora não possa efetuar a leitura por motivo de situação de emergência ou de calamidade pública, decretadas por órgão competente, ou motivo de força maior, comprovados por meio documental à área de fiscalização da ANEEL, o faturamento deve ser efetuado utilizando-se a média aritmética dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento, observado o disposto no § 1o do art. 89, desde que mantido o fornecimento regular à unidade consumidora. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)