Para o exame da presente questão, deve-se aplicar o teor do art. 2º, XXXVIII, da aludida Resolução Normativa n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que ora colaciono:
"Art. 2o Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
(...)
XXXVIII – grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos: (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
(...)
b) subgrupo B2 – rural;"
Como daí se vê, na realidade, tratando-se de unidade com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, deverá ser enquadrada no Grupo B, e não no Grupo A, tal como foi aduzido pela Banca, incorretamente.
Gabarito do professor: ERRADO