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ID
5035561
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba da Serra - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 59. Vejamos:

    a) Correta.

    De acordo com o artigo 59, inciso III, da referida lei. Vejam:

    "Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: 

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;"

    b) Incorreta.

    A alternativa está toda errada, mas também só pela parte que pede mestrado já acusava o erro, pois não há nada no artigo 59 falando sobre isso.

    c) Incorreta.

    O inciso III conforme introduzido na alternativa A, pede apenas especialização adequada em nível médio e superior e não detalha mais nada. A alternativa erra ao dizer em especialização específica em uma das áreas.

    d) Incorreta.

    O artigo 59 não faz essa divisão de ensino superior e médio.

    Referência Bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

    GABARITO: A

  • Quem atua na sala de recurso multifuncional?

    R= Professor especialista que vai atuar juntamente com 1 professor capacitado(classe comum que pode se tornar uma classe inclusiva).

  • GABARITO: A

    Educação Especial (Art. 59º)

    Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.