SóProvas


ID
5035822
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, em seu Art.79, “A união apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa”. Analise as afirmativas a seguir de acordo com esta Lei no § 2º. Os programas a que se refere este artigo têm como objetivos os relacionados a seguir. Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

    II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

    III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

    IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre 59. Assinalemos a assertiva incorreta conforme esse artigo. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (...) II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; (...)"

    c) Correta.

    "Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (...) III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; (...)"

    d) Correta.

    "Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (...) IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;"

    e) Incorreta.

    Não há nada disso no artigo 59,I, e nem em artigo algum. O examinador quis confundir com o artigo 79 e ainda assim trouxe a redação errada. Vejam:

    Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos: I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena (...)"

    Referência Bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

    GABARITO: E